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Colégio Santos Dumont

INSTRUMENTO DE DISTRATO / 契約解除合意書 · サントスデュモン学院
〒520-3214 滋賀県湖南市梅影町2-3 VILLA INFINITY 4棟 Tel: 0748-70-2319 · office@santosdumont.jp · santosdumont.jp

INSTRUMENTO PARTICULAR DE DISTRATO E SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO

Contratante / 契約者

Contratada – Instituição / 契約先 – 教育機関

サントスデュモン学院 / Colégio Santos Dumont
滋賀県湖南市梅影町2-3 ウィラインフィニティ4棟 / VILLA INFINITY 4棟
代表者: 吉原アンデルソン / Representante: Anderson Yoshihara

Identificação do Aluno / 生徒情報

Cláusulas / 条項

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO. O presente instrumento tem por objetivo o cancelamento oficial do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e da compra/fornecimento de material didático/escolar vinculado ao aluno acima identificado, referente ao ano letivo indicado neste documento, firmado na data do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS MOTIVOS. O(A) CONTRATANTE solicita o encerramento antecipado do vínculo contratual em virtude de:
CLÁUSULA TERCEIRA – DO MATERIAL ESCOLAR. O(A) CONTRATANTE requer a interrupção da entrega de qualquer material ainda não fornecido e/ou a restituição proporcional dos valores pagos referentes a kits de materiais pedagógicos/didáticos personalizados, observados o contrato, a legislação aplicável e, quando cabível, as normas de proteção ao consumidor.
CLÁUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO E ACERTO FINANCEIRO. As partes apuram, na data da assinatura deste instrumento, eventual saldo devedor ou valor a restituir, considerando mensalidades e demais valores proporcionalmente devidos até a data efetiva do encerramento, bem como valores relativos a materiais já fornecidos e despesas administrativas efetivamente comprovadas, respeitados os limites legalmente aplicáveis.

Cláusulas (cont.) / 条項(続き)

CLÁUSULA QUINTA – DA DATA EFETIVA DO CANCELAMENTO. O cancelamento produzirá efeitos a partir da data abaixo, salvo se as partes registrarem por escrito outra data.
CLÁUSULA SEXTA – DA CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA. O(A) CONTRATANTE declara ter ciência das condições deste distrato e das consequências financeiras decorrentes do encerramento contratual. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO declara receber a presente solicitação para os devidos registros administrativos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. Naquilo que for aplicável, este instrumento observará a legislação pertinente ao local de prestação dos serviços e as disposições contratuais válidas entre as partes. Eventuais controvérsias serão, preferencialmente, solucionadas por meio de diálogo e composição entre as partes.

Local e Assinaturas / 場所・署名

Contratante / 契約者
Nome: ________________
Colégio Santos Dumont
代表 吉原アンデルソン

Documento bilíngue – Português / 日本語

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Finalizar: grava PDF no servidor (nome_ano_mes.pdf).
Imprimir: escala 100%, papel A4. No Opera, desmarque Cabeçalhos e rodapés.