Processando...

TERMOS DE CONTRATO / 入園契約

CRECHE SANTOS DUMONT 保育所サントスデュモン
Shiga-Ken, Konan-Shi, Umekage-Cho 2-3 Villa Infinity 4bldg 520-3214 Tel: 090-8315-6078 · office@santosdumont.jp · santosdumont.jp
Ao matricular nosso filho (a) na Creche Santos Dumont, assumimos o compromisso dos itens abaixo descrito e aceitamos as normas e o Regimento Escolar existente. Por ser verdade e de pleno acordo, assinamos o presente contrato de matrícula.
Pelo presente termo, a Creche Santos Dumont, devidamente estabelecida no Japão na província de Shiga-ken, na cidade de Konan-shi, que, com o intuito informativo e formalizante, publica a presente contrato, conforme os termos abaixo:
Assume o presente, em caráter imutável e irrevogável, anulando qualquer ato burocratizado ou não realizado anteriormente, sendo que o mesmo descreve o relacionamento entre as partes, passando a ser regido exclusivamente pelo que se faz saber:

Das partes. 関係者 — Titular responsável e fiador 利用者又は連帯保証人

Por um lado a Creche Santos Dumont, prestador de serviço; do outro, o contratante responsável e o fiador pelo aluno(a). 保育所サントスデュモンは保育サービス提供者となり、下記は利用者と連帯保証人なります。

Dos Valores e Vencimento / 金額と納期

Taxa de matrícula ¥7.000
Uniforme ¥15.745~
Hora extra ¥380
Sábados e feriados ¥3.800
Acompanhamento médico ¥1.600
Transporte ¥10.000
Seguro ¥1.000
Mensalidade ¥42.130~

Dúvidas e reclamações contatar o Diretor Anderson Yoshihara: 質問等あれば園長吉原アンデルソンに聞いて下さい。 090-8315-6078

Do Contrato 利用条件

1. Devemos respeitar todas as normas inerentes da escola, regidas pelo Regimento Escolar, interna e externamente, compreendendo que o objetivo é manter o bom funcionamento e a ordem;
2. Devemos compreender que o serviço de transporte e funcionamento em dias de feriado e sábados está sujeitos à disponibilidade e programação por parte da escola;
3. Devemos mensalmente, sem atraso ou falhas, fazer o pagamento da mensalidade na data estabelecida neste contrato, sendo que o pagamento da primeira mensalidade será no ato da matrícula. Caso haja atraso de até dois dias, devemos imediatamente comunicar a escola;
4. Concordamos que não haverá descontos nos dias de feriados ou quando o aluno faltar, e estão cientes que horas-extras, sábados e feriados estão sujeitas a cobranças normalmente;
5. Sabemos que despesas médicas e atividade extraclasse como passeios, festas e eventos depois de confirmado participação, serão cobradas à parte;
6. Devemos avisar com antecedência mínima de 1(um) mês, caso o aluno deixar de frequentar a escola, e por isso fazer o acerto de contas do recente mês caso houver;
7. As mensalidades serão calculadas de quinze (15) em 15 dias para efeito de devolução;
8. Sabemos que atrasos com mais de um (1) dia, haverá acréscimo de juros de 2,33% ao mês e multa de ¥5.000 (cinco mil ienes);
9. Os pais assumem o compromisso do pagamento das mensalidades como: (titular responsável pelo pagamento e o segundo fiador) na ausência do outro progenitor o titular deverá apresentar um fiador.
10. O não cumprimento deste contrato, Regimento Escolar ou prejuízo causado ao bom nome da escola, sujeitar-se-á o cancelamento da matrícula do aluno.

Da Aceitação Final / 最後には

Declaramos e aceitamos de forma irrestrita todos os parágrafos e itens deste contrato. Casos omissos a este contrato poderão ser dirimidos com o bom senso entre as partes envolvidas, sempre prevalecendo os itens deste contrato como decisão primária e vil.
Responsável Titular 保護者
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Responsável Fiador 連帯保証人
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保育所サントスデュモン
Diretor Prof. Anderson Yoshihara
〒520-3252 滋賀県湖南市岩根 4007
Válido somente com o carimbo do Colégio Santos Dumont. Anexar cópias dos passaportes, Zairyu Cards, cartão do seguro de saúde e Caderneta bancaria do titular e fiador e do aluno, e uma foto 3x4 da criança.
Preencha os campos obrigatórios:

Finalizar: grava PDF (2 páginas A4). Imprimir: escala 100%. No Opera, desmarque Cabeçalhos e rodapés.